ATÉ QUANDO A ACESSIBILIDADE SERÁ TRATADA COMO DETALHE?

ATÉ QUANDO A ACESSIBILIDADE SERÁ TRATADA COMO DETALHE?


Uma cena lamentável voltou a se repetir no Estádio Jonas Duarte, em Anápolis.


Durante a última partida, entre as equidade do Anápolis FC e Maranhão Atlético Clube pela 9ª rodada do campeonato brasileiro da série “C”, uma senhora de 76 anos enfrentou dificuldades para acessar o estádio devido à ausência de um portão adequado e acessível. O que deveria ser um momento de lazer e alegria transformou-se em constrangimento, desgaste físico e desrespeito.


O mais preocupante é que este não foi um caso isolado. Torcedores relatam que problemas de acessibilidade vêm ocorrendo com frequência, jogo após jogo, sem que uma solução efetiva seja apresentada.


Estamos falando de pessoas idosas, pessoas com deficiência, cidadãos com mobilidade reduzida e famílias que simplesmente desejam exercer o direito de acompanhar o esporte com dignidade.


A legislação brasileira é clara.


O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) garante o acesso ao esporte, ao lazer e aos espetáculos públicos.


A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) determina que espaços esportivos ofereçam acessibilidade, segurança, autonomia e igualdade de condições para todos.


Não se trata de favor. Não se trata de gentileza.


Trata-se de cumprimento da lei.


O Estádio Jonas Duarte é patrimônio da população anapolina. Portanto, deve estar preparado para receber todos os cidadãos, sem exceção.


É inadmissível que, em pleno 2026, uma senhora de 76 anos ainda precise enfrentar obstáculos para entrar em um estádio de futebol.


A inclusão não pode existir apenas nos discursos e nas campanhas publicitárias. Ela precisa estar presente nos portões de entrada, nas rampas de acesso, nos espaços reservados e no respeito ao cidadão.


Fica o apelo aos responsáveis pela administração do estádio, aos organizadores das partidas e às autoridades competentes: que providências sejam tomadas antes que novos constrangimentos aconteçam.


Porque respeito não tem idade.


E acessibilidade não é privilégio.


É direito!

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